
Muito nos honra saber do seu interesse em filiar-se ao nosso Comitê. Acreditamos que sua participação será uma experiência engrandecedora para todos nós.
Sua filiação proporcionará acesso irrestrito ao conteúdo do site, onde se encontram as seguintes atividades:
*Fórum permanente de discussões sobre Cerimonial
*Cadastro de Cases – espaço reservado para a publicação das atividades e trabalhos dos associados
*Cadastro de Fornecedores de produtos e serviços para eventos
*Base de Informações Nacionais
*Atividades das Representações Regionais
Contará também com atendimento preferencial e descontos nas atividades realizadas com a Certificação do CNCP, tais como:
*Cursos e Palestras com Professores credenciados pelo CNCP
*Cursos e Palestras Online
*Congressos Regionais, Nacionais e Internacionais
Com a participação efetiva de um número cada vez maior de cerimonialistas no CNCP, temos a plena certeza de estar contribuindo para o fortalecimento de toda a categoria profissional.
Forma de Pagamento
O Colegiado do COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO – CNCP, no uso de suas atribuições, regulamentou a cobrança das taxas de filiação e anuidade do CNCP, que ficou assim definida:
1. A taxa de filiação será cobrada uma única vez, quando da inscrição do cerimonialista interessado em filiar-se ao COMITÊ NACIONAL DO CERIMONIAL PÚBLICO – CNCP. O valor cobrado, em qualquer dos meses, é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
2. A anuidade é o valor cobrado anualmente dos filiados, sempre no início de cada ano, que visa cobrir os custos de manutenção do CNCP. Esta taxa anual está definida em R$ 200,00 (duzentos reais).
2.1. Dos pagamentos da anuidade
2.1.1. À vista - via boleto bancário emitido pelo CNCP no ato do deferimento de sua ficha de filiação.
2.1.2. Parcelado - 10 (dez) parcelas iguais de R$ 20,00 (vinte reais), acrescidos das despesas bancárias, com vencimentos de janeiro a outubro exclusivamente nas inscrições feitas no mês de janeiro.
3. Assim, o novo filiado, ao ingressar no CNCP, pagará uma taxa fixa de filiação de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mais o valor da anuidade.
4. Nos anos seguintes, o filiado pagará apenas a anuidade, que será fixada anualmente e geralmente com desconto até data determinada.
5. Os filiados para gozarem dos benefícios oferecidos pela Entidade bem como para poderem ser atendidos, deverão estar em dia com suas obrigações financeiras junto ao CNCP.
6. A efetivação da filiação ocorrerá após a confirmação do pagamento do boleto.
6.1. Será enviado um email constando o número CNCP e o login e senha para acesso às áreas restritas do site
6.2. O filiado receberá sua Credencial de Cerimonialista do CNCP, via correio, no endereço residencial informado.
7. A documentação necessária para filiação é constituida pela ficha de inscrição, duas fotos 3x4, currículo resumido, podendo ser enviada via email para agilizar o processo de filiação. Para obtenção da ficha de inscrição clique aqui.
8.Quaisquer dúvidas, entrar em contato com o CNCP nos seguintes endereços:
SCS Q 01 - Bloco L Edifício Márcia - Sala 808
Brasília - DF
70307-900
Telefone: (61) 3224-5852
Fax: (61) 3223-5688
email secretaria-df@cncp.org.br
Praça da Sé, 108 - 4º andar, sala 405
São Paulo - SP
01001-001
Telefone/Fax: (11) 3101-3308 Ramal 5
email secretaria-sp@cncp.org.br
José Afonso Carrijo Andrade
Presidente do CNCP