
:: Gostaria de esclarecer a seguinte dúvida:
O Hino Nacional, quando tocado por uma banda ou cantado em versão autorizada, deve ser aplaudido? Meu ponto de vista: Quando tocado mecanicamente não se deve aplaudir, mas, quando executado por uma banda ou cantos ou ainda coral, os aplausos fazem jus. Podem comentar, isto muito me ajudaria. Sou cerimonialista a cerca de 8 anos, mas duvidas são dúvidas Obrigado !! Marcelo Parreira
A questão do aplauso para o Hino Nacional Brasileiro merece uma consideração mais didática, para que possamos entender o processo pelo qual passou os Pais com relação à utilização dos Símbolos Nacionais. Durante muitos anos no Brasil a educação cívica adotada sugeria o cumprimento rigoroso da Lei 5.700/71, que dispõe sobre a forma e apresentação dos Símbolos Nacionais. Com respeito à questão apresentada, o artigo 30 da mesma Lei diz:
"Nas Cerimônias de hasteamento ou arriamento, nas ocasiões em que a Bandeira se apresentar em marcha ou cortejo, assim como durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações."
Parágrafo único: É vedada qualquer outra forma de saudação.
Acreditamos que este Parágrafo único tenha sido o causador de uma mensagem subliminar que sugeria, para os encarregados de zelar pelas manifestações cívicas, em épocas passadas, a seguinte determinação: “Não aplaudir a execução ou o Canto do Hino Nacional”.
No entanto, com o transcorrer dos tempos, as manifestações cívicas passaram a ser cada vez mais espontâneas e, através dos jogos de futebol, primeiramente em grandes campeonatos e depois costumeiramente em todos os estádios, passamos a observar, numa atitude bem popular, os constantes aplausos que sucediam a execução dos Hinos Pátrios. Os conservadores reprovam e os mais modernos incentivavam este procedimento, sob a alegação de que não há na Lei, nada que signifique proibição, considerando que o aplauso é, também, uma forma respeitosa de homenagear o símbolo.Especialmente porque o mencionado parágrafo refere-se ao comportamento das pessoas durante a execução do Hino e não após a sua execução.
Se acompanharmos esse raciocínio, não há por que não aplaudir. No entanto, se entendermos que o parágrafo único recomenda não aplaudir, isso deveria ser válido inclusive para o caso da execução artística, pois, afinal, ainda assim, tratar-se-ia da execução do Hino Nacional Brasileiro e, ao homenagearmos o artista com o aplauso, estaríamos, igualmente, descumprindo a pretensa ou velada recomendação do parágrafo em questão.
Como a Lei 5700 não é explícita sobre o assunto em pauta, ficamos, cada um de nós, com a sua própria conclusão e entendimento, até que os Órgãos competentes se posicionem oficialmente.
O Ministro da Cultura falou favoravelmente a respeito do aplauso, no 5º Encontro Nacional do Cerimonial Público, realizado em Brasília em 1988, informando sobre a intenção de propor uma melhor definição sobre algumas questões e, em especial, sobre este assunto. No entanto, não temos notícia, até a presente data, de qualquer alteração da Lei 5.700.<
Brasília, DF, junho de 2005.
:: Aos colegas cerimonialistas do CNCP Agradeço alguma informação sobre onde posso adquirir material específico para entrega de medalhas: - "borselleur". - envelope ou pasta p/ o diploma correspondente.
Celina,
O "borselleur" deve ser encomendado em casa de decoração que confecciona cortina ,almofada,etc.
E a capa do diploma em grafica especializada em confecção de pasta.
Caso queira falar mais detalhadamente sobre o assunto meus telefones são : 67 33457998 e 67 99819208.
Cordialmente,
Yvone Espírito Santo
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